Câmara de Araraquara aprova taxa de luz, que entra em vigor em 2014

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou em primeira votação, realizada na sessão de ontem, o valor da Contribuição para Custeio para o Iluminação Pública (CIP), que será adicionado à fatura mensal de energia elétrica a partir de 31 de janeiro de 2014, segundo recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a proposta, para consumidores residenciais a taxa mensal não ultrapassará os 14% da conta de energia elétrica, tendo como cobrança máxima R$ 10. Já para os proprietários de comércio ou indústria, a contribuição poderá chegar ao máximo de R$ 100. “Tanto a parte de manutenção, como a troca de uma lâmpada, por exemplo, passará a ser responsabilidade do município”, explica Valter Rozatto, secretário municipal de Obras Públicas.

Ainda de acordo com Rozatto, a Prefeitura Municipal de Araraquara confirmou por meio de um estudo de impacto que os valores estipulados são suficientes para cobrir os gastos. “Vamos terceirizar os serviços”, adianta Rozatto.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) explica que, por se tratar de resolução federal, teve de acatar a nova medida. A companhia afirma, ainda, que participará dos processos licitatórios para realização dos serviços de manutenção da rede elétrica pública.





Resolução

A cobrança da CIP obedece à resolução 414 da Aneel, que transfere aos municípios a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública. Após a transferência dos ativos, as prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como sua manutenção. À concessionária, caberá o fornecimento de energia.

Projeto altera valores cobrados

O projeto de lei complementar aprovado ontem na Câmara altera artigo da Lei Complementar 760/2010, que prevê cobrança relativa à CIP de, no máximo, 10% do valor de consumo mensal registrado na fatura de energia elétrica.

Assim, agora a Prefeitura passará a cobrar o máximo de 14% em vez de 10%, estipulando valor limite de R$ 10 para residências e R$ 100 para indústria e comércio.

Hoje, a lei não estipula cobrança máxima em dinheiro, apenas em consumo, sendo que a cobrança é feita apenas em faturas de até 280 KW/h para residências, de até 7 mil KW/h para estabelecimentos comerciais e de até 10 mil KW/h para consumidores da classe industrial. Ainda segundo o projeto aprovado ontem, os limites serão reajustados com base no reajuste da tarifa de energia elétrica.

Fonte: Araraquara.com





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