Justiça barra Refis e Prefeitura de Araraquara deixa de receber atrasados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, em setembro do ano passado, a decisão de suspender programas de recuperação fiscal com redução total e parcial de juros de multa de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e outros tributos em anos eleitorais. Várias prefeituras abrem, de outubro a dezembro, essa possibilidade aos contribuintes. Para este ano, com a proibição, apenas em Araraquara, a estimativa é que a Prefeitura deixe de arrecadar algo em torno de R$ 6 milhões sem o programa. A média é de 5 mil acordos.

Em abril deste ano, a deputada Nice Lobão (DEM-MA) fez consulta pública ao TSE, alegando que vários prefeitos tinham dúvidas sobre o acórdão. O ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, relator da consulta, afirmou que “os benefícios concernentes à dívida ativa do município não podem, ainda que previstos em lei, ser implementados no ano das eleições, evitando o uso da máquina no que apresenta, sem dúvida alguma, efeitos nefastos em relação ao equilíbrio que deve prevalecer na disputa eleitoral.”

Situação





Milton Lopes da Silva Júnior, coordenador de tributação da Prefeitura de Araraquara, explica que o município cumprirá o acórdão, mas que haverá perda de receita. “Arrecadamos com o Refis cerca de R$ 6 milhões. Em 2009, foram R$ 8 milhões. É uma boa receita, além de facilitar aos inadimplentes, que podiam, no pagamento à vista, ter 100% dos juros e multa tirados.”

Negociar é possível, mas sem isenção de taxas

A Prefeitura mantém outra possibilidade de parcelamento das dívidas municipais. A negociação dos valores em aberto até 2011 pode ser feita em até 60 vezes, com juros de 1% ao mês.

As dívidas do exercício de 2012 podem ser quitadas, mas não há como parcelar. “Uma boa ideia é usar o 13º salário para pagar sem esperar virar o ano e incidir, além dos juros e multas, a correção monetária”, explica Milton Lopes da Silva Júnior, coordenador de tributação da Prefeitura.

Ele lembra, ainda, que o contribuinte que estiver inscrito na Dívida Ativa municipal e não regularizar a situação pode perder seus bens caso haja execução judicial, além dos honorários e outros custos.

Fonte: Araraquara.com





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